Já fiz questionamento à Gerência de Recursos Humanos (GERHU), sobre o cumprimento da decisão judicial no que tange ao pagamento de horas do movimento paredista(greve). No meu caso o que foi feito é que contabilizaram o total de dias parados e dividiram por dois e chegaram ao quociente de dias que eu teria que pagar. Até aí, nada demais. Acontece que não foi alertado que a jornada de trabalho anotada em folha é de 6h com descanso de 15min. Esses quinze minutos não estão sendo levados em conta na contabilização das horas pagas. Então seria bom a AEBA ver o assunto junto a quem de direito.
Se as horas pagas foram "horas cheias",alguém vai sair lesado...
Se as horas pagas foram "horas cheias",alguém vai sair lesado...
