Caro Anônimo,
As mudanças ora em curso na CASF decorrem da conjuntura de crise pela qual passa o sistema suplementar de saúde no Brasil, tal como temos divulgado, à exaustão, nas mais diversas reuniões que a atual diretoria - como jamais ocorrido em outra qualquer gestão - tem levado ao nosso público, a exemplo dos encontros ocorridos nos Auditórios do Banco (três no Rio Amazonas e dois no Mini Auditório, desde a crise iniciada em fevereiro/2016), além dos encontros nas Superintendências/Agências em Manaus (três vezes), Itacoatiara, Manacapuru, São Luís (2 vezes), Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Santarém.
Trata-se de uma crise que, conquanto grave no cenário da saúde suplementar brasileira onde as vicissitudes no âmbito da prestação dos serviços da prestação de assistência à saúde assumiram dimensões altamente deletérias, encontrou “solo mais fértil” para robustecer os seus efeitos na CASF, mercê das mazelas estruturais do nosso plano mais populoso (o PLANCASF), assim como da predominante incidência de beneficiários (mais de 54%) na última faixa etária, população esta cujos custos de atendimento assistências se denotam exponencialmente onerosos.
Como exposto em todos os encontros acima referidos, a Diretoria da CASF desenvolveu junto a nossa Assessoria Atuarial (SALUTIS) as soluções possíveis, deliberando por submeter ao CONDEL – e dele obtendo a competente autorização - para implantar o UNI CASF SAÚDE, plano que, já aprovado pela ANS como parte integrante das ações necessárias à retomada da sustentabilidade econômico financeira da CASF, se encontra em fase de implantação (com efetivas vantagens sobre as simples correções de estrutura e preços do PLANCASF) e será adotado como plano único a ser administrado pela CASF, sem prejuízo em relação aos atributos dos demais planos que, a partir de 1º de maio/2018, entrarão em regime de extinção.
Quanto aos valores pagos aos diretores e empregados da CASF, a publicação dos mesmos se encontram rotineiramente expostas nos balancetes mensais, disponibilizados para consulta no endereço eletrônico da CASF (aba TRANSPARÊNCIA), com acesso livre a todos os interessados em conhecê-los. A propósito, antecipo-lhe que para cada um dos dois diretores, o beneficiário da CASF paga mensalmente R$1,27 (um real e vinte e sete centavos) e para o presidente, R$1,52 (um real e cinquenta a dois centavos), portanto, um dispêndio mensal de R$4,06 (quatro reais e seis centavos). Aos empregados, a CASF paga salários em padrões equivalentes aos de marcado inerente aos pagos pelas operadoras de autogestão em saúde.
As mudanças ora em curso na CASF decorrem da conjuntura de crise pela qual passa o sistema suplementar de saúde no Brasil, tal como temos divulgado, à exaustão, nas mais diversas reuniões que a atual diretoria - como jamais ocorrido em outra qualquer gestão - tem levado ao nosso público, a exemplo dos encontros ocorridos nos Auditórios do Banco (três no Rio Amazonas e dois no Mini Auditório, desde a crise iniciada em fevereiro/2016), além dos encontros nas Superintendências/Agências em Manaus (três vezes), Itacoatiara, Manacapuru, São Luís (2 vezes), Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Santarém.
Trata-se de uma crise que, conquanto grave no cenário da saúde suplementar brasileira onde as vicissitudes no âmbito da prestação dos serviços da prestação de assistência à saúde assumiram dimensões altamente deletérias, encontrou “solo mais fértil” para robustecer os seus efeitos na CASF, mercê das mazelas estruturais do nosso plano mais populoso (o PLANCASF), assim como da predominante incidência de beneficiários (mais de 54%) na última faixa etária, população esta cujos custos de atendimento assistências se denotam exponencialmente onerosos.
Como exposto em todos os encontros acima referidos, a Diretoria da CASF desenvolveu junto a nossa Assessoria Atuarial (SALUTIS) as soluções possíveis, deliberando por submeter ao CONDEL – e dele obtendo a competente autorização - para implantar o UNI CASF SAÚDE, plano que, já aprovado pela ANS como parte integrante das ações necessárias à retomada da sustentabilidade econômico financeira da CASF, se encontra em fase de implantação (com efetivas vantagens sobre as simples correções de estrutura e preços do PLANCASF) e será adotado como plano único a ser administrado pela CASF, sem prejuízo em relação aos atributos dos demais planos que, a partir de 1º de maio/2018, entrarão em regime de extinção.
Quanto aos valores pagos aos diretores e empregados da CASF, a publicação dos mesmos se encontram rotineiramente expostas nos balancetes mensais, disponibilizados para consulta no endereço eletrônico da CASF (aba TRANSPARÊNCIA), com acesso livre a todos os interessados em conhecê-los. A propósito, antecipo-lhe que para cada um dos dois diretores, o beneficiário da CASF paga mensalmente R$1,27 (um real e vinte e sete centavos) e para o presidente, R$1,52 (um real e cinquenta a dois centavos), portanto, um dispêndio mensal de R$4,06 (quatro reais e seis centavos). Aos empregados, a CASF paga salários em padrões equivalentes aos de marcado inerente aos pagos pelas operadoras de autogestão em saúde.
