Continuando...
Salvo em caso de renovação com cliente de bom histórico operacional.
E mais uma coisa: A responsabilidade do(s) Gestor(es) que emprestaram só deve cessar quando a operação tiver sido paga ou renegociada pelo seu sucessor.
É muito fácil ser ágil na contratação, só para "bater" as metas previstas/atribuídas, alavanca de promoção e transferência para uma outra Unidade melhor posicionada, deixando atrás de si, para o seu substituto, uma "enxurrada" de operações de retorno duvidoso.
Isso, sim, já vi muito.
Espero que gostem da pequena abordagem.
Salvo em caso de renovação com cliente de bom histórico operacional.
E mais uma coisa: A responsabilidade do(s) Gestor(es) que emprestaram só deve cessar quando a operação tiver sido paga ou renegociada pelo seu sucessor.
É muito fácil ser ágil na contratação, só para "bater" as metas previstas/atribuídas, alavanca de promoção e transferência para uma outra Unidade melhor posicionada, deixando atrás de si, para o seu substituto, uma "enxurrada" de operações de retorno duvidoso.
Isso, sim, já vi muito.
Espero que gostem da pequena abordagem.
