Gestores do Banco da Amazônia.
Consta no MN Pessoal que a não prestação de contas no prazo estabelecido, ou seja, 48 horas após o término da viagem, poderá sujeitar o empregado à penalidade compatível, para o que a ocorrência será comunicada ao COMIR.
No entanto, mesmo o empregado atendendo o normativo citado, não obtém seu ressarcimento de despesas de imediato, por muitas vezes ocorrendo esse ressarcimento de 15 a 30 dias após a realização do deslocamento demandado via Ordem de Serviço pelo Banco da Amazônia.
O empregado, apenas consegue obter seu ressarcimento de despesa, após muita insistência e humilhação, como se o Banco estivesse fazendo algum favor em ressarcir o empregado.
Gestores, corremos o risco de mais demandas trabalhistas contra a empresa, cabendo danos morais e materiais contra a empresa. Talvez até mesmo Processo Criminal, por crime de ameaça e estelionato pelo gestor, pois esse alega que o empregado somente receberá suas despesas após fornecer todo o trabalho concluído. Ora, por muitas vezes o empregado que se deslocou para realizar para tal serviço, só o fez mediante Ordem de serviço e com o mínimo de informações e tempo para realizar tal serviço. Tem culpa o empregado?
Consta no MN Pessoal que a não prestação de contas no prazo estabelecido, ou seja, 48 horas após o término da viagem, poderá sujeitar o empregado à penalidade compatível, para o que a ocorrência será comunicada ao COMIR.
No entanto, mesmo o empregado atendendo o normativo citado, não obtém seu ressarcimento de despesas de imediato, por muitas vezes ocorrendo esse ressarcimento de 15 a 30 dias após a realização do deslocamento demandado via Ordem de Serviço pelo Banco da Amazônia.
O empregado, apenas consegue obter seu ressarcimento de despesa, após muita insistência e humilhação, como se o Banco estivesse fazendo algum favor em ressarcir o empregado.
Gestores, corremos o risco de mais demandas trabalhistas contra a empresa, cabendo danos morais e materiais contra a empresa. Talvez até mesmo Processo Criminal, por crime de ameaça e estelionato pelo gestor, pois esse alega que o empregado somente receberá suas despesas após fornecer todo o trabalho concluído. Ora, por muitas vezes o empregado que se deslocou para realizar para tal serviço, só o fez mediante Ordem de serviço e com o mínimo de informações e tempo para realizar tal serviço. Tem culpa o empregado?
