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RODRIGUES RODRIGUES enviado em 12/05/2017 as 03:00
Continuação de DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função decorre da modificação das funções contratuais do empregado, mediante realização de atividades diferente daquela inicialmente pactuada e , em princípio mais qualificado, sem contudo fornecer o empregado a correspondente contraprestação majorada. Nesse contexto , devidas são as diferenças salariaisse contratado o efetivo exercício em função desviada.Proc( 00725-2010-003-10-00-2) 0 Região.
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