DESVIO DE FUNÇÃO: O desvio de função é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, visto que não é justo exigir que o empregado executem além daqueles para os quais foi contratado. Tal vedação tem fundamento no princípio de direito que vedar o enriquecimento sem causa. ART: 186 e 187.Aquele que, sem justa causa enriquecer às custas de outrem. será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feito a autorização de valores monetários. Aquele que por ato ilícito ART: 186 e 187, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo. É isso que o banco está fazendo com todos os funcionários.
