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REFORMA TRABALHISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS REFORMA TRABALHISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS enviado em 28/04/2017 as 03:00
A proposta retira o direito à incorporação da gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.

Art. 468. ……………

1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (NR)
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