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PAULO PAULO enviado em 30/01/2017 as 02:00
SAIU NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO DE 16/01/2017

Art. 2º Os bancos administradores dos Fundos Constitucio- nais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE), e do Centro-Oeste (FCO), poderão repassar recursos dos Fundos Cons- titucionais a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com capacidade técnica comprovada e com es- trutura operacional e administrativa aptas a realizar, em segurança e no estrito cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas, pro- gramas de crédito especificamente criados com essa finalidade.

OU SEJA, AGORA DANOU-SE...
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