Resumidamente, a Lei de 1966, que é uma das que ampara o processo dos eng. proclama que estes não podem receber piso salarial menor que 06 salários mínimos, nesta forma, a Instituição, se equivocara se continuar afirmando que tivemos aumento em 2016 , e que o reajuste que "deverá ser realizado" em 2017, será aumento, o aumento virá com o dissídio.
