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CHÉOPS TEIXEIRA BASTOS CHÉOPS TEIXEIRA BASTOS enviado em 04/01/2017 as 02:00
Resumidamente, a Lei de 1966, que é uma das que ampara o processo dos eng. proclama que estes não podem receber piso salarial menor que 06 salários mínimos, nesta forma, a Instituição, se equivocara se continuar afirmando que tivemos aumento em 2016 , e que o reajuste que "deverá ser realizado" em 2017, será aumento, o aumento virá com o dissídio.
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