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Desconto dos dias parados Desconto dos dias parados enviado em 01/11/2016 as 02:00
Meus caros,

A decisão de desconto dos dias parados, apesar de o caso concreto estar ligado aos servidores públicos (estatutários), será aplicado a todos os regimes de trabalho, ou seja, estatutários ou "celetistas". Na minha opinião: Nada mais justo.

Quer grevar para passear? Ou quer ir, de fato, para um confronto? A maioria greva por conveniência, e não por acreditar numa causa coletiva.

O pior é ter que ouvir piadinhas do tipo: "Bancário tem no mínimo 2 férias por ano: Uma em setembro (greve) e a outra regulamentar."

Grevista tem que ser guerreiro e não oportunista, senão, desconto neles!!!

Quero ver quem é bravo, idealista, etc. agora.

Trabalha, meu povo!
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