JUSTIÇA RECONHECE LEGITIMIDADE DA GREVE
A greve da categoria bancária, que já dura 14 dias, saiu vitoriosa contra a ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), que reivindicou a abertura das agências e postos de atendimento conveniados nos órgãos do Poder Judiciário. O desembargador do Trabalho, Carlos Henrique Bezerra Leite, cassou a decisão favorável à OAB e reconheceu o direito legítimo do movimento paredista dos bancários e bancárias.
Em sua decisão, o desembargador destacou: “A greve é o legítimo direito de prejudicar. É um direito fundamental em um Estado Democrático de Direito previsto expressamente no art. 9º da Constituição da República (…) Além disso, a greve é, a um só tempo, direito humano de primeira dimensão (direito de liberdade, liberdade individual de aderir), de segunda dimensão (direito de igualdade substancial, direito social) e direito de terceira dimensão (direito de solidariedade ou fraternidade, direito metaindividual). É, pois, dever do Estado e da Sociedade reconhecer, respeitar e garantir esse direito sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação”.
FONTE;Sindibancários Espírito Santo
A greve da categoria bancária, que já dura 14 dias, saiu vitoriosa contra a ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), que reivindicou a abertura das agências e postos de atendimento conveniados nos órgãos do Poder Judiciário. O desembargador do Trabalho, Carlos Henrique Bezerra Leite, cassou a decisão favorável à OAB e reconheceu o direito legítimo do movimento paredista dos bancários e bancárias.
Em sua decisão, o desembargador destacou: “A greve é o legítimo direito de prejudicar. É um direito fundamental em um Estado Democrático de Direito previsto expressamente no art. 9º da Constituição da República (…) Além disso, a greve é, a um só tempo, direito humano de primeira dimensão (direito de liberdade, liberdade individual de aderir), de segunda dimensão (direito de igualdade substancial, direito social) e direito de terceira dimensão (direito de solidariedade ou fraternidade, direito metaindividual). É, pois, dever do Estado e da Sociedade reconhecer, respeitar e garantir esse direito sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação”.
FONTE;Sindibancários Espírito Santo
