Preferenciais Preteridos
O caudilho Magalhães Barata, que mandou no Pará durante mais de 20 anos, nas décadas de 40 e 50, costumava dizer que "Lei no Pará é potoca"...Pensei nisso enquanto aguardava pacientemente por quase duas horas para ser atendido na agência Belém (Centro) do Banco da Amazônia na tarde de sexta-feira, 02, com senha dita "preferencial". Existe uma Lei Federal (10.048, de 08/11/2000), que determina que certos humanos devem ter um atendimento preferencial, quais sejam: idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e as pessoas acompanhadas com crianças de colo para evitar longas esperas nas filas.
As instituições deveriam organizar duas filas , porém qualquer dos caixas deve estar apto a atender os preferenciais, ou seja, estes sempre deveriam merecer prioridade, sem necessidade de caixa específico para esse fim. Esse é o "espírito" da Lei, que virou fantasma. Cada caixa deveria atender alternadamente um cliente "prioridade" e outro "normal". Simples assim.
Como se não bastasse, existe também outra lei, esta municipal, estabelecendo que o tempo máximo de espera em filas de banco não deve ultrapassar 20 minutos..(risos). PS: exigir dos aposentados abertura de nova Conta Corrente (alguns com mais de 30/40/50 anos como clientes do mesmo banco) é o fino do fino da burocracia militante.Bastaria aplicar a portabilidade. Simples assim.
O caudilho Magalhães Barata, que mandou no Pará durante mais de 20 anos, nas décadas de 40 e 50, costumava dizer que "Lei no Pará é potoca"...Pensei nisso enquanto aguardava pacientemente por quase duas horas para ser atendido na agência Belém (Centro) do Banco da Amazônia na tarde de sexta-feira, 02, com senha dita "preferencial". Existe uma Lei Federal (10.048, de 08/11/2000), que determina que certos humanos devem ter um atendimento preferencial, quais sejam: idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e as pessoas acompanhadas com crianças de colo para evitar longas esperas nas filas.
As instituições deveriam organizar duas filas , porém qualquer dos caixas deve estar apto a atender os preferenciais, ou seja, estes sempre deveriam merecer prioridade, sem necessidade de caixa específico para esse fim. Esse é o "espírito" da Lei, que virou fantasma. Cada caixa deveria atender alternadamente um cliente "prioridade" e outro "normal". Simples assim.
Como se não bastasse, existe também outra lei, esta municipal, estabelecendo que o tempo máximo de espera em filas de banco não deve ultrapassar 20 minutos..(risos). PS: exigir dos aposentados abertura de nova Conta Corrente (alguns com mais de 30/40/50 anos como clientes do mesmo banco) é o fino do fino da burocracia militante.Bastaria aplicar a portabilidade. Simples assim.
