Fiquem frios! Tudo o que se disser neste espaço sobre o PAI é só especulação. Precisamos aguardar a edição da tal circular cujo prazo expirou no dia 19 passado, que, aí sim, teremos esclarecidas todas as nossas dúvidas. Quanto, porém, à vedação para adesão de quem quer que seja, só porque tenha ação contra o BASA ou não tenham migrado do BOM BD, é só acionar a Justiça que ela MANDA E O BASA CUMPRE. Já ocorreu isso em 2004 (último PDV) e foi mais quem pode, mediante determinação da Justiça, aderir e sair do Banco. Tenham só um pouquinho mais de paciência e confiança, colegas, que ATÉ 01.09.2016, então com salários reajustados, teremos a normas editadas. A não ser que d. GEPES continue com a mesma eficiência na demora.
