colega, boas informações, somente quero registrar sobre " so pode aderir que nao tem acao contra o banco " a maioria das açoes sao reclamaçoes sobre direito que o banco deixou de honrar, tipo: horas extras, 15 minutos, excedente das seis horas. São direitos que o TRT ja tem jurisprudencia e um advogado pode derrubar esse termo. obrigado e vamos aguardar.
