Informações ao Zé Budua: A Incorporação de função poderá ser efetuada apenas para os Engenheiros que possuem mais de 10 anos na função em atendimento a Súmula nº 372 do TST. Caso não seja efetuada a incorporação, o jeito é acionar a Justiça do Trabalho, através de um bom Advogado para poder ser beneficiado pela refeida Símula.
