Intervenção na CAPAF continua
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA Nº 151, DE 5 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7075, de 26 de janeiro de 2010, combinado com a delegação de competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 97ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de março de 2012, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10 de abril de 2016, o prazo de que trata a Portaria nº 536, de 8 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 9 de outubro de 2015, seção 1, página 80, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA Nº 151, DE 5 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7075, de 26 de janeiro de 2010, combinado com a delegação de competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 97ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de março de 2012, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10 de abril de 2016, o prazo de que trata a Portaria nº 536, de 8 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 9 de outubro de 2015, seção 1, página 80, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
