É hora de irmos a luta. O banco estenderá as mesmas condições dos Engenheiros do Pará aos demais engenheiros do banco de outros estados. A Lei 4.950-A/66 determina o piso salarial de 6 salários minimos mais 1 terço, para Engenheiros, Veterinários e Arquitetos. Portanto, entraremos na justiça por isonomia salarial.
