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Contagem Regressiva Contagem Regressiva enviado em 15/03/2016 as 03:00
Será que o Banco da Amazônia, GECRE, GEREO, GERAP, GEAUD etc conhece as LEIS e RESOLUÇÕES????? Com certeza não.
Trata-se da RESOLUÇÃO Nº 342, DE 11 DE MAIO DE 1990 DO CREA/CONFEA
Discrimina atividades relativas a empreendimentos agropecuários, florestais, com utilização de Crédito Rural e exigem a participação efetiva e autoria declarada de profissionais legalmente habilitados, Ou seja, entre varias atribuições dos Engenheiros formados nas Ciências Agrarias do Banco da Amazônia destaco:
- análise e estudo de viabilidade técnico-econômica de planos, programas, projetos,
especificações e orçamentos;

Atividades referidas no referido Artigo, tais como: orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e/ou similares, são obrigatórias assinatura do autor, a menção explícita do seu título profissional e número da Carteira do CREA.

As instituições financeiras que operam com Crédito Rural (BASA), bem como os organismos gestores de Incentivos Fiscais, ESTÃO OBRIGADOS A OBSERVAR E A EXIGIR o cumprimento do disposto na presente Resolução.

A inobservânica ao disposto desta Resolução implica a sujeição às penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e Lei nº 6.496/77.

Alguém me explica porque a GERAP e principalmente a GECRE possui tantos “analistas TB sem formação superior ou TC Contadores” para analisarem CREDITO RURAL, sem as devidas habilitações técnicas ???????

TCHAU PLR
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