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B. F. R. B. F. R. enviado em 21/12/2011 as 02:00
Caro colega Marlon Jorge, no ítem 2 da mensagem que o Sr. escreveu, acredito que houve um equívoco. Contradizendo o que o Sr. salientou, basta vermos o que está escrito no ACORDO DE PLR 2010-2011 disponível na Intranet do Banco. Está disposto o seguinte:
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO PLR - O Banco antecipará, no prazo de até dez dias úteis, contados da devida assinatura do Ajuste Preliminar 2010/2011, o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a título de PLR 2010, compensável por ocasião da distribuição da PLR-2010.
CLÁUSULA SEXTA - O valor da distribuição final da PLR de 2010 será paga no mês subsequente à realização da assembléia geral ordinária dos acionistas do Banco da Amazônia S/A, programada para ocorrer até 30.04.2011 e após pagamento devido aos acionistas.
Como se vê, o adiantamento de PLR independe de Assembléia do Conselho de Administração do Banco e pagamento dos acionistas, depende apenas da boa vontade do Banco em assinar o acordo e efetuar o pagamento no prazo de dez dias. É necessário esperar a Assembléia e pagamento dos acionistas quando do pagamento da 2.ª parcela, pois aí sim, se apurou o Lucro do Banco e cada um vai levar o que é seu de direito, no nosso caso "funcionários" compensa-se o adiantamento que neste ano será R$ 500,00 (quinhentos reais.
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