BASA/CAPAF: CRIME SEM CASTIGO?
O José Roberto Duarte, em sua postagem de 30/08/2011, sob o título "PREJUÍZOS DE QUEM ADERIU", denuncia o tratamento que vem sendo dispensado pela dupla BASA/CAPAF aos "APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BASA" - até 14/08/1981:
"g) Dos grupos de aposentados e pensionistas, um é composto por pessoas sob inteira responsabilidade do BASA, nada tendo a ver com a CAPAF. São os mais garantidos, formado por pessoas bastante idosas, na faixa dos 80 anos e, na maioria, doentes. Pois bem! Muitos estão sendo enganados pela CAPAF, com o argumento de que, se não aderirem, seus benefícios serão suspensos. São pessoas, em sua maioria, já sem o discernimento necessário para decidirem sobre tão importante questão, com efeitos negativos para o resto de suas vidas e de seus familiares. Mais de 300 pessoas já aderiram, abdicando de todos os direitos. É um absurdo. É uma afronta ao Estatuto do idoso."
No Processo nº 0000302-75.2011.5.08.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Belém, a JUÍZA MARIA EDILENE, em sua sentença, declara:
"Entendo, tal qual o MPT, que "os participantes assistidos do Plano de Benefício Definido - BD ingressaram no BASA e aderiram ao plano de previdência complementar à época da Portaria nº 375/69, sendo estas as regras que devem reger sua relação com o Plano de Previdência Complementar. As alterações posteriores não podem ser aplicadas,
O José Roberto Duarte, em sua postagem de 30/08/2011, sob o título "PREJUÍZOS DE QUEM ADERIU", denuncia o tratamento que vem sendo dispensado pela dupla BASA/CAPAF aos "APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BASA" - até 14/08/1981:
"g) Dos grupos de aposentados e pensionistas, um é composto por pessoas sob inteira responsabilidade do BASA, nada tendo a ver com a CAPAF. São os mais garantidos, formado por pessoas bastante idosas, na faixa dos 80 anos e, na maioria, doentes. Pois bem! Muitos estão sendo enganados pela CAPAF, com o argumento de que, se não aderirem, seus benefícios serão suspensos. São pessoas, em sua maioria, já sem o discernimento necessário para decidirem sobre tão importante questão, com efeitos negativos para o resto de suas vidas e de seus familiares. Mais de 300 pessoas já aderiram, abdicando de todos os direitos. É um absurdo. É uma afronta ao Estatuto do idoso."
No Processo nº 0000302-75.2011.5.08.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Belém, a JUÍZA MARIA EDILENE, em sua sentença, declara:
"Entendo, tal qual o MPT, que "os participantes assistidos do Plano de Benefício Definido - BD ingressaram no BASA e aderiram ao plano de previdência complementar à época da Portaria nº 375/69, sendo estas as regras que devem reger sua relação com o Plano de Previdência Complementar. As alterações posteriores não podem ser aplicadas,
