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Marlon George Marlon George enviado em 09/11/2015 as 02:00
Prezados:
Vejo que existe dúvidas com relação à compensação das horas de greve. O que foi assinado pelo comando nacional dos bancários e a Fenaban foi que das 90h de greve(15 dias), a compensação vai até o dia 15/12/15(30 dias - 04 a 15.12.15), sendo o limite de 1 hora diária. Assim, quem grevou tudo, vai compensar apenas 30h. O restante vai ser abonado, ou seja, não existe percentual.
Marlon George
Diretor da AEBA
3534 - GECON
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