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Decisão Judicial dos supervisores é somente para o Pará e Amapá Decisão Judicial dos supervisores é somente para o Pará e Amapá enviado em 19/10/2015 as 02:00
Em decisão publicada em 19 de junho de 2015 no Diário Oficial da Justiça, os supervisores de atendimento/administrativo (processo: 0000166-61.2014.5.08.0012) e supervisores de crédito/recuperação. ( processo: 0000346-04.2014.5.08.0004) do estado do Pará e Amapá. Tiveram o direito reconhecido de trabalhar 6 horas sem redução de salários.

Link:http://www.aeba.org.br/noticias/2015-07-03_supervisores_do_banco_da_amazonia_tem_seu_direito_a_jornada_de_6_horas_reconhecido_pelo_trt8_paap
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