Por isso, a Lei de Greve elencou, taxativamente, as aividades consideradas essenciais, de forma que, apenas em relação a estas, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum a cordo, a garantir durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (art.11). De acordo com a definição legal, exceto o serviço de compensação bancária, o trabalho desenvolvido pelos bancários não é essencial à comunidade. Observa-se, portanto, que a greve dos bancários, deflagrada em razão da negociação que objetivava a celebração de convenção coletiva com vigência a partir de 1 de setembro de 2004 é perfeitamente legítiva e legal.
