O MT impôs ao banco, que o horário não seja extrapolado, sob pena de multa. Entretanto, o banco arranjou um "jeitinho" de burlar a situação dando uma folga aos caixas a cada 06 horas extrapoladas. Acontece, que os dias das folgas são determinados pela gerência, e não pelo caixa executivo. Conclusão: Além de não pagarem as horas-extras devidas, impõem ao caixa o dia em que deva tirar a "bendita folga". E AGORA? QUEM RESOLVERÁ ESTA SITUAÇÃO?
