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Carta aos Gerentes Gerais e Gerentes de Relacionamento Carta aos Gerentes Gerais e Gerentes de Relacionamento enviado em 02/08/2015 as 03:00
Senhores colegas,

Durante meus estudos para concurso de AFT , deparei-me com os seguinte artigo da CLT:

"Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos."

Nós temos diversos municípios contemplados com mais de duas agências, onde os gerentes percebem salários diferentes em razão da hilária e mal feita classificação das agências.

Algumas considerações pessoais:

1) Não deveria existir diferença salarial definida pela classe da unidade (1ª, 2ª ou 3ª), uma vez que a tal definição de classe não altera a remuneração de Caixas, Supervisores, Assistentes Comerciais e Analistas.

2) O nosso MOR (Manual de Organização) é único e não diferencia as responsabilidades dos gestores por classe de agências. Todos possuem as mesmas atribuições não importa a lotação.

3) TODOS os gerentes executivos recebem o mesmo valor inerente a função, independentemente da complexidade do serviço. (GERAP e GPROG são de igual complexidade?)

Senhores GRs e GGs: Movimentem-se!

Sindicato: Ação coletiva já!

Estamos de olho! (OjO)
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