Senhores colegas,
Durante meus estudos para concurso de AFT , deparei-me com os seguinte artigo da CLT:
"Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos."
Nós temos diversos municípios contemplados com mais de duas agências, onde os gerentes percebem salários diferentes em razão da hilária e mal feita classificação das agências.
Algumas considerações pessoais:
1) Não deveria existir diferença salarial definida pela classe da unidade (1ª, 2ª ou 3ª), uma vez que a tal definição de classe não altera a remuneração de Caixas, Supervisores, Assistentes Comerciais e Analistas.
2) O nosso MOR (Manual de Organização) é único e não diferencia as responsabilidades dos gestores por classe de agências. Todos possuem as mesmas atribuições não importa a lotação.
3) TODOS os gerentes executivos recebem o mesmo valor inerente a função, independentemente da complexidade do serviço. (GERAP e GPROG são de igual complexidade?)
Senhores GRs e GGs: Movimentem-se!
Sindicato: Ação coletiva já!
Estamos de olho! (OjO)
Durante meus estudos para concurso de AFT , deparei-me com os seguinte artigo da CLT:
"Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos."
Nós temos diversos municípios contemplados com mais de duas agências, onde os gerentes percebem salários diferentes em razão da hilária e mal feita classificação das agências.
Algumas considerações pessoais:
1) Não deveria existir diferença salarial definida pela classe da unidade (1ª, 2ª ou 3ª), uma vez que a tal definição de classe não altera a remuneração de Caixas, Supervisores, Assistentes Comerciais e Analistas.
2) O nosso MOR (Manual de Organização) é único e não diferencia as responsabilidades dos gestores por classe de agências. Todos possuem as mesmas atribuições não importa a lotação.
3) TODOS os gerentes executivos recebem o mesmo valor inerente a função, independentemente da complexidade do serviço. (GERAP e GPROG são de igual complexidade?)
Senhores GRs e GGs: Movimentem-se!
Sindicato: Ação coletiva já!
Estamos de olho! (OjO)
