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Anderson Henrique Anderson Henrique enviado em 15/12/2011 as 02:00
Com relação ao adiantamento da PLR no valor de 500 reais, eis as minhas considerações:

Na decisão do TST, consta a antecipação, mas não diz claramente o prazo ou dia para pagamento e isso está dando um nó na cabeça de muita gente.
Acontece que, logo após a antecipação,foi decidido:
"Manutenção de todas as demais cláusuras constantes do ACT 2010/2011"
O que isso que dizer?
Todos os demais pontos do acordo deverão ser honrados.
Conforme ACT2010/2011, "O Banco antecipará, no prazo de 10 dias úteis, contados da devida assinatura do ajuste preliminar 2010/2011, o valor de R$650,00 a título de PLR 2010, compensável por ocasião da distribuição final da PLR 2010".
Vejam que a decisão apenas altera o valor do adiantamento (de 650 para 500). No mais, o acordo continua válido. Ou seja, o Banco é obrigado a depositar os R$ 500,00 até o 10º dia útil após o dissídio (nas minhas contas no dia 26/12/2011).

Peço que alguém me corrija, se eu estiver equivocado. Mas, se o meu raciocínio estiver correto, me confirmem.

Atenciosamnte,

Anderson Henrique
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