No dia 12.12, o Banco enviou uma mensagem a todos os empregados referindo-se ao julgamento do Dissídio Coletivo, e, no ítem V que trata da PLR elencou o seguinte:
* 6,25% sobre o Lucro Líquido
* Manutenção da PLR SOCIAL equivalente a 3%
* TOTAL = 9,25%
* Critério de Distribuição:
-60% PROPORCIONAL
-40% LINEAR
Ocorre que a certidão da sentença publicado no site do TST e posteriormente no site da AEBA, está previsto adiantamento de R$ 500,00 da PLR. Será que o Banco não vai respeitar nem o que a Justiça determinou? Acho que não, a Diretoria é mal intencionada mas não é burra. Espero que eles tenham apenas se enganado e que resolvam isso o mais breve possível.
* 6,25% sobre o Lucro Líquido
* Manutenção da PLR SOCIAL equivalente a 3%
* TOTAL = 9,25%
* Critério de Distribuição:
-60% PROPORCIONAL
-40% LINEAR
Ocorre que a certidão da sentença publicado no site do TST e posteriormente no site da AEBA, está previsto adiantamento de R$ 500,00 da PLR. Será que o Banco não vai respeitar nem o que a Justiça determinou? Acho que não, a Diretoria é mal intencionada mas não é burra. Espero que eles tenham apenas se enganado e que resolvam isso o mais breve possível.
