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B. F. R. B. F. R. enviado em 15/12/2011 as 02:00
No dia 12.12, o Banco enviou uma mensagem a todos os empregados referindo-se ao julgamento do Dissídio Coletivo, e, no ítem V que trata da PLR elencou o seguinte:
* 6,25% sobre o Lucro Líquido

* Manutenção da PLR SOCIAL equivalente a 3%

* TOTAL = 9,25%

* Critério de Distribuição:

-60% PROPORCIONAL

-40% LINEAR
Ocorre que a certidão da sentença publicado no site do TST e posteriormente no site da AEBA, está previsto adiantamento de R$ 500,00 da PLR. Será que o Banco não vai respeitar nem o que a Justiça determinou? Acho que não, a Diretoria é mal intencionada mas não é burra. Espero que eles tenham apenas se enganado e que resolvam isso o mais breve possível.
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