As estatais, por ora, foram excluídas do projeto de Lei, mas ainda que fosse promulgado com a reinclusão das estatais, e se tornasse lei, a mesma teria sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, uma vez que a Constituição Federal prevê expressamente: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
