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Alea jacta est Alea jacta est enviado em 28/04/2015 as 03:00
Malo tacere mihi quam mala verba loqui (Quem muito fala, muito erra).
Não confundir PL (Projeto de Lei) com PEC (Proposta de Emenda Constitucional).
De acordo com o art. 61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República. A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61. Outra forma de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei é a apresentação de sugestões legislativas (SUGs) à Comissão de Legislação Participativa (CLP).
Já a proposta de emenda à Constituição (PEC), conforme previsão do art. 60 da Constituição Federal de 1988, deve ser proposta por no mínimo ? (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.
Sendo assim, a Lei 4.330/2004, de autoria do dep. Sandro Mabel, é um PL.
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