O PL 4330/2004 teve a seguinte redação: "o disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", porém a Câmara aprovou a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista das regras previstas no PL, aplicando-se apenas às empresas privadas.
PL remetido ao Senado.
PL remetido ao Senado.
