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AO TB INCONFORMADO! AO TB INCONFORMADO! enviado em 01/04/2015 as 03:00
Essa descrição Sumária de Atividades que aparece o GERAIS que fala de atividades administrativas foi colocado apartir do edital de 2012, mesmo ano que os Engº ganharam no STF, e creio que por isso nenhum Engº foi chamado nesse edital.
Então, não há nenhum Engº submetido a esse Edital. Cada funcionário está submetido ao edital no qual passou e foi chamado!!!!
Não vejo problema em TC fazer trabalho administrativo (porém não pode ser obrigado) desde que o mesmo não seja coagido.
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