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Reafirmo: "TCs podem realizar trabalhos administrativos sim..." Reafirmo: "TCs podem realizar trabalhos administrativos sim..." enviado em 31/03/2015 as 03:00
Vocês estão lendo apenas as atribuições específicas.

O que fazer com as atribuições GERAIS então? Deixar de enfeite?
Me poupe. Vocês podem até tirar xerox, grampear papéis, etc. Sabiam?

Vamos lá...

Vou refrescar a memória de vocês, transcrevendo um trecho do último edital (TC 2012):

(...)
CARGO 4: TÉCNICO CIENTÍFICO – ÁREA: CONTABILIDADE
- REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de
classe correspondente.
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES
ESPECÍFICAS: desempenhar atividades relativas à administração financeira e patrimonial, bem como à
contabilidade e auditorias; interpretar e aplicar a legislação fiscal, tributária e o plano de contas;
orientar e efetuar registros e operações contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os
trabalhos de contabilização de documentos e prestação de contas; realizar a conciliação de contas;
classificar e avaliar despesas; efetuar cálculos contábeis; elaborar balancetes, balanços, relatórios e
demonstrativos de contas; atender auditagem e fiscalizações.
****** GERAIS: desenvolver atividades de natureza técnico-administrativa voltadas aos processos internos da
organização. <------- ??? (Poderia ler em voz alta este trecho, por favor?))

Vocês estão cavando a própria cova! uhauhauha
Please wait...