A agência Palmas Centro, do Banco da Amazonia S.A., mais uma vez, em menos de 90 dias foi vítima de meliantes (bandidos, assaltantes) que na madrugada do sábado, dia 09 de julho, adentraram na área de auto-atendimento da agência e inutilizaram um dos caixas eletrônicos com uso de furadeiras para subtrair o dinheiro. Até este momento não se sabe a quantia e nem se conseguiram levar o dinheiro que havia no equipamento. Os meliantes foram tão audaciosos que viraram as “câmeras do circuito interno de segurança” para outra direção para não atrapalhar a ação deles.
O mais “engraçado” nessa história é que eles não sabiam que as “câmeras do circuito interno de segurança” não registram nada.
É intrigante que desde o assalto ocorrido na agência no dia 15 de abril de 2011, há exatos 86 dias, na data da ocorrência do último evento que as “câmeras do circuito interno de segurança” NÃO funcionam. Oitenta e seis dias é tempo suficiente para uma gestão comprometida tanto a nível de Banco como um todo, como de agência tomar providencia para a solução do problema.
A Lei n.8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamento o Art. 37, Inciso XX, da Constituição Federal, instituindo normas para as várias modalidades de licitação, prevê possibilidades de dispensa e inexigibilidade.
Não devemos preocupar com dinheiro do banco, devemos preocupar é com a segurança das pessoas que aqui trabalham. Quem presencia um assalto do tipo que ocorreu aqui não desejo que ninguém passe por isso.
Se o bandidos tivesse essa informação que as “câmeras circuito interno de segurança” não estão funcionando outros assaltos já poderiam ter acontecidos por aqui.
Antonio Alves Gomes
Mat. 5030
Ag. Palmas Centro-TO
O mais “engraçado” nessa história é que eles não sabiam que as “câmeras do circuito interno de segurança” não registram nada.
É intrigante que desde o assalto ocorrido na agência no dia 15 de abril de 2011, há exatos 86 dias, na data da ocorrência do último evento que as “câmeras do circuito interno de segurança” NÃO funcionam. Oitenta e seis dias é tempo suficiente para uma gestão comprometida tanto a nível de Banco como um todo, como de agência tomar providencia para a solução do problema.
A Lei n.8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamento o Art. 37, Inciso XX, da Constituição Federal, instituindo normas para as várias modalidades de licitação, prevê possibilidades de dispensa e inexigibilidade.
Não devemos preocupar com dinheiro do banco, devemos preocupar é com a segurança das pessoas que aqui trabalham. Quem presencia um assalto do tipo que ocorreu aqui não desejo que ninguém passe por isso.
Se o bandidos tivesse essa informação que as “câmeras circuito interno de segurança” não estão funcionando outros assaltos já poderiam ter acontecidos por aqui.
Antonio Alves Gomes
Mat. 5030
Ag. Palmas Centro-TO
