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Raimundo N. Costa Raimundo N. Costa enviado em 12/11/2014 as 02:00
São Luís, 12 de novembro de 2014.

Parabéns ao Juízo de Guajará-Mirim por garantir à bancária idosa o direito de não ser transferida. A isso se chama IMPÉRIO do Direito. De outro lado, lamentamos a tentativa do banco de fazer valer o império de vontades. Seria melhor se as penalidade pecuniárias fossem impostas aos que vão de encontro à Lei.
Abraços.
R. Costa
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