“Julgamento do TST sobre o dissídio do Banco da Amazônia confirma: é melhor investir na negociação.” http://www.bancariosap.org.br/clipping-online Seg, 12 de Dezembro de 2011 17:
Se o Sindicato tem essa visão então por quê não externou objeção ao dissídio unilateral oportunamente? O que deveria ter acontecido no início da audiência de conciliação (primeiro ato processual do dissídio coletivo após a citação). Ora, ao participar da audiência sem deixar clara e manifesta sua contrariedade a propositura unilateral ao dissídio, preencheu a exigência legal do “comum acordo” (Art 114,§2º, CF/1988).
Como agora vem falar que é melhor investir em negociação? Sinceramente, nos respeitem, ninguém aqui é BURRO!
Se o Sindicato tem essa visão então por quê não externou objeção ao dissídio unilateral oportunamente? O que deveria ter acontecido no início da audiência de conciliação (primeiro ato processual do dissídio coletivo após a citação). Ora, ao participar da audiência sem deixar clara e manifesta sua contrariedade a propositura unilateral ao dissídio, preencheu a exigência legal do “comum acordo” (Art 114,§2º, CF/1988).
Como agora vem falar que é melhor investir em negociação? Sinceramente, nos respeitem, ninguém aqui é BURRO!
