Sobre a compensação dos dias parados em função de Greve, o site do Sindicato deu um informe aos colegas do Banco do Brasil (Boletim Informativo de 21/10/2014), no qual consta "... o cumprimento parcial é possível, visto que sob nenhuma hipótese haverá desconto nos salários dos grevistas, incluindo ainda o fato da CCT não obrigar a realização de jornada de uma hora diária para compensação".
Pergunto: Que esclarecimentos, sobre essa questão, a AEBA tem a dar para nós do Banco da Amazônia?
Pergunto: Que esclarecimentos, sobre essa questão, a AEBA tem a dar para nós do Banco da Amazônia?
