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Ao Extinção 15/10/2014 Ao Extinção 15/10/2014 enviado em 16/10/2014 as 03:00
Se a instituição for extinta, não. Somos empregados públicos "CELETISTAS" (sob o regime da CLT) ao contrário dos SERVIDORES públicos, que são estatutários (juridicamente, há uma enorme diferença entre eles. Nós podemos ser demitidos sem PAD - Processo Administrativo Disciplinar, e eles não. Basta existir um motivo justo. Mas não confunda "motivo" com "justa causa". O assunto é demasiadamente longo...).

Diante disso, o fim da instituição não nos garante o remanejamento para outro órgão (mesmo que similar), como ocorre com servidores públicos detentores da tal ESTABILIDADE.

Em resumo: Fim do BASA = Desemprego.

A única garantia de emprego poderia ser a incorporação por outra instituição.

Abraço!
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