Se a instituição for extinta, não. Somos empregados públicos "CELETISTAS" (sob o regime da CLT) ao contrário dos SERVIDORES públicos, que são estatutários (juridicamente, há uma enorme diferença entre eles. Nós podemos ser demitidos sem PAD - Processo Administrativo Disciplinar, e eles não. Basta existir um motivo justo. Mas não confunda "motivo" com "justa causa". O assunto é demasiadamente longo...).
Diante disso, o fim da instituição não nos garante o remanejamento para outro órgão (mesmo que similar), como ocorre com servidores públicos detentores da tal ESTABILIDADE.
Em resumo: Fim do BASA = Desemprego.
A única garantia de emprego poderia ser a incorporação por outra instituição.
Abraço!
Diante disso, o fim da instituição não nos garante o remanejamento para outro órgão (mesmo que similar), como ocorre com servidores públicos detentores da tal ESTABILIDADE.
Em resumo: Fim do BASA = Desemprego.
A única garantia de emprego poderia ser a incorporação por outra instituição.
Abraço!
