estou saindo do banco, por conta que não vi futuro para mim no mesmo e visto que o superintendente em conjunto com o gerente dificultam ao maximo a transferencia, mas a questão que quero levantar não é essa, pergunto como o banco está ajuizando unilateralmente o dissidio coletivo se desde o ano passado já há jurisprudência para que só se possa ajuizar o dissidio com comum acordo das partes? como explicar essa contradição jurídica?
