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PAÍS LAICO... Art. 19 CF88 PAÍS LAICO... Art. 19 CF88 enviado em 10/10/2014 as 03:00
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Por que o Banco não segue a CF88?

Por que o Banco não patrocina eventos espíritas, budistas, evangélicos, maçônicos?

Sinceramente: Sinto que trabalho em uma instituição católica.

Daqui uns dias, serei obrigado a rezar...

É dificil...
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