Vejam mais uma bela página escrita pelo TST :
1)ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento dos Reclamados "Banco da Amazônia S.A." e "Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF", e, no mérito, negar-lhes provimento.
Brasília, 25 de Junho de 2014.
Processo: ED-AIRR - 302-75.2011.5.08.0008
2)Decisão: por unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento dos Reclamados "Banco da Amazônia S.A." e "Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF", e, no mérito, negar-lhes provimento.
3)Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-302-75.2011.5.08.0008, em que são Agravantes BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - CAPAF e é Agravada ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DA AMAZÔNIA - AABA.
4)Processo: AIRR - 302-75.2011.5.08.0008 Data de Julgamento: 25/06/2014, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/08/2014.
Quatro referências ao mesmo processo para facilitar a busca de quem quiser o inteiro teor da decisão.
Parabéns AABA.Parabéns a quem merece.E só merece quem luta.
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
Peron Sup.Del.Sindical-SP
5561-SP
1)ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento dos Reclamados "Banco da Amazônia S.A." e "Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF", e, no mérito, negar-lhes provimento.
Brasília, 25 de Junho de 2014.
Processo: ED-AIRR - 302-75.2011.5.08.0008
2)Decisão: por unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento dos Reclamados "Banco da Amazônia S.A." e "Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF", e, no mérito, negar-lhes provimento.
3)Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-302-75.2011.5.08.0008, em que são Agravantes BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - CAPAF e é Agravada ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DA AMAZÔNIA - AABA.
4)Processo: AIRR - 302-75.2011.5.08.0008 Data de Julgamento: 25/06/2014, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/08/2014.
Quatro referências ao mesmo processo para facilitar a busca de quem quiser o inteiro teor da decisão.
Parabéns AABA.Parabéns a quem merece.E só merece quem luta.
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
Peron Sup.Del.Sindical-SP
5561-SP
