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João Peron Correa de Mattos João Peron Correa de Mattos enviado em 23/09/2014 as 03:00
Vejam mais uma bela página escrita pelo TST :

1)ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento dos Reclamados "Banco da Amazônia S.A." e "Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF", e, no mérito, negar-lhes provimento.

Brasília, 25 de Junho de 2014.

Processo: ED-AIRR - 302-75.2011.5.08.0008

2)Decisão: por unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento dos Reclamados "Banco da Amazônia S.A." e "Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF", e, no mérito, negar-lhes provimento.

3)Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-302-75.2011.5.08.0008, em que são Agravantes BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - CAPAF e é Agravada ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DA AMAZÔNIA - AABA.

4)Processo: AIRR - 302-75.2011.5.08.0008 Data de Julgamento: 25/06/2014, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/08/2014.

Quatro referências ao mesmo processo para facilitar a busca de quem quiser o inteiro teor da decisão.

Parabéns AABA.Parabéns a quem merece.E só merece quem luta.

Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
Peron Sup.Del.Sindical-SP
5561-SP
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