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Fernando Melo Fernando Melo enviado em 07/12/2011 as 02:00
Gente,
não quero me antecipar à decisão do julgamento, mas já perceberam a discrepância na conclusão do relatório do sub-procurador? Como pode considerar a greve legal e, ao mesmo tempo, sugerir o desconto de 1/3 dos dias parados e a compensação dos demais? É literalmente
surreal. Que "diabos" de Lei é essa? Quer dizer que: Na hora de perder perdemos igual, mas na hora de lucrar?
Desculpem minha ignorância.
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