Cintia:
A liminar que suspendeu a cota extra foi derrubada pela assessoria jurídica da CASF. Em relação ao atendimento com os inadimplentes, vale lembrá-la que não há de negar ao bancário qualquer consulta por simples estar devendo a cota-extra. Se acontecer, segundo o Estatuto da CASF, o usuário tem que ser informado com antecedência de 15 dias. Caso isso não tenha acontecido, a CASF não pode negar o atendimento. Se isso acontecer, peça um comprovante junto à CASF e entre em contato com a AEBA, visto que temos assento no CONDEL. Faça valer nosso direitos, pois para a AEBA, a cota-extra é ilegal, imoral e não dá o direitos da suspensão do atendimento.
Um abraço
Marlon George
Diretor Financeiro da AEBA
Membro do CONDEL da CASF
A liminar que suspendeu a cota extra foi derrubada pela assessoria jurídica da CASF. Em relação ao atendimento com os inadimplentes, vale lembrá-la que não há de negar ao bancário qualquer consulta por simples estar devendo a cota-extra. Se acontecer, segundo o Estatuto da CASF, o usuário tem que ser informado com antecedência de 15 dias. Caso isso não tenha acontecido, a CASF não pode negar o atendimento. Se isso acontecer, peça um comprovante junto à CASF e entre em contato com a AEBA, visto que temos assento no CONDEL. Faça valer nosso direitos, pois para a AEBA, a cota-extra é ilegal, imoral e não dá o direitos da suspensão do atendimento.
Um abraço
Marlon George
Diretor Financeiro da AEBA
Membro do CONDEL da CASF
