22/06/2001
Banco da Amazônia faz ajuste patrimonial
O Plano de Adequação Patrimonial do Banco da Amazônia hoje anunciado pelo Ministério da Fazenda inclui uma série de medidas destinadas ao enquadramento contábil do BASA ao índice de Basiléia e ao cumprimento das exigências estabelecidas pelas autoridades fiscalizadoras e reguladoras das atividades bancárias.
Os ajustes hoje implantados tornaram-se necessários em decorrência do aprimoramento da regulação prudencial sobre as instituições financeiras em especial da elevação do índice mínimo de adequação do capital (de 8% para 11%) e a definição de novos critérios de classificação de risco de crédito e de novos níveis de provisão.
É importante ressaltar que as medidas hoje anunciadas não decorrem do desempenho econômico recente do BASA que vem gerando resultados extremamente positivos a partir de um amplo trabalho de reestruturação administrativa e financeira iniciado em 1995. O sucesso desse trabalho pode ser bem avaliado pelo exame de alguns indicadores:
elevação do Patrimônio Líquido de R$35 milhões em 1995 para R$263 milhões em dezembro de 2000 sem qualquer aporte adicional de capital pelos acionistas;
incremento significativo na base de clientes refletindo diretamente no volume de captação junto ao público;
ganhos de produtividade e competitividade como conseqüência dos avanços tecnológicos implantados (implantação de rede de comunicações via satélite nova automação bancária rede corporativa etc);
aperfeiçoamento na gestão do crédito e nos mecanismos de controle de risco;
implementação de um austero e permanente programa de controle de despesas.
As medidas hoje anunciadas vão garantir o enquadramento do BASA dentro dos níveis exigidos pelas autoridades reguladoras bem como proporcionar condições adequadas de capital para que o banco mantenha (e possivelmente amplie) a sua atuação como agente operador do FNO. Adicionalmente com o incremento em sua base de capital o banco terá condições de ampliar as suas demais operações de crédito que devem impactar positivamente na formação do seu resultado financeiro.
As principais providências que alcançam o Banco são:
desobrigação do risco das operações contratadas até 30.11.1998 ao amparo do Fundo Constitucional do Norte FNO;
dispensa da coobrigação do BASA pelo pagamento de operações securitizadas;
classificação como "Patrimônio de Referência nível II" das captações feitas ao amparo do FNO respeitados os limites definidos pelas autoridades reguladoras;
permuta por títulos de emissão do Tesouro Nacional dos créditos referentes a contratos celebrados ao amparo da Lei 8.727 de 5.11.1993 considerados pelo valor de face;
autorizar a capitalização no BASA pela União até o limite de R$ 1.050 milhões.
Em conjunto estas medidas permitem uma elevação do patrimônio líquido do BASA para RS$ 675 milhões( RS$ 450 de nível 1 e RS$ 225 milhões de nível 2) assegurando um índice de Basiléia de 17%.
Abaixo faremos descrição detalhada das medidas de ajuste hoje anunciadas pelo banco em conjunto com o Ministério da Fazenda.
Desobrigação do risco das operações contratadas até 30.11.1998 ao amparo do FNO
Descrição: O BASA fica desobrigado do risco relativo às operações realizadas até 30 de novembro de 1998 com recursos do FNO.
Objetivo: Reduzir o impacto da implementação das novas regras prudenciais aplicáveis nas operações do FNO tanto no Patrimônio de Referência quanto nas despesas de provisão.
Impacto: Não será necessária a constituição de provisão sobre o risco de crédito dessas operações no valor de R$ 1.432 milhões bem como a desobrigação de provisão no montante de R$158 milhões de capital para fazer frente ao risco dessas operações com impacto positivo em Basiléia.
Dispensa da coobrigação do BASA pelo pagamento de operações securitizadas
Descrição: O Banco fica dispensado da garantia prestada nas operações cedidas à União e permutará os créditos junto aos agricultores contratados com recursos da própria instituição por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.
Objetivo: Desonerar o Banco do risco de crédito inerente a essas operações de fomento.
Impacto: O banco não mais alocará capital para fazer frente a essas operações com impacto positivo no índice de Basiléia. E daqui em diante o resultado não será impactado pela necessidade de constituir provisões sobre risco de crédito dessas operações.
Classificação como "Patrimônio de Referência nível II" das captações feitas ao amparo do FNO
Descrição: O Banco poderá incluir como Patrimônio de Referência nível II parte dos recursos do FNO respeitados os limites definidos pelas autoridades reguladoras.
Objetivo: ampliar as operações de crédito impactando positivamente na formação do resultado do Banco.
Impacto: Sem ônus para o Tesouro o Patrimônio de Referência do BASA poderá ser aumentado em até 50%.
Permuta por títulos de emissão do Tesouro Nacional dos créditos referentes a contratos celebrados ao amparo da Lei 8.727 de 5.11.1993 considerados pelo valor de face
Descrição: O Tesouro Nacional permuta um crédito de longo prazo referente a um contrato celebrados ao amparo da Lei 8.727 de 5.11.1993 por títulos de emissão do próprio Tesouro Nacional.
Objetivo: Permitir ao BASA a quitação integral da parte que lhe cabe do déficit atuarial do Fundo de Pensão dos Empregados do Banco da Amazônia – CAPAF.
Impacto: O total desse crédito em maio de 2001 era de R$ 311.096 mil e a parcela do déficit da CAPAF de responsabilidade do Banco era de R$ 248 milhões em 31.12.200.
Banco da Amazônia faz ajuste patrimonial
O Plano de Adequação Patrimonial do Banco da Amazônia hoje anunciado pelo Ministério da Fazenda inclui uma série de medidas destinadas ao enquadramento contábil do BASA ao índice de Basiléia e ao cumprimento das exigências estabelecidas pelas autoridades fiscalizadoras e reguladoras das atividades bancárias.
Os ajustes hoje implantados tornaram-se necessários em decorrência do aprimoramento da regulação prudencial sobre as instituições financeiras em especial da elevação do índice mínimo de adequação do capital (de 8% para 11%) e a definição de novos critérios de classificação de risco de crédito e de novos níveis de provisão.
É importante ressaltar que as medidas hoje anunciadas não decorrem do desempenho econômico recente do BASA que vem gerando resultados extremamente positivos a partir de um amplo trabalho de reestruturação administrativa e financeira iniciado em 1995. O sucesso desse trabalho pode ser bem avaliado pelo exame de alguns indicadores:
elevação do Patrimônio Líquido de R$35 milhões em 1995 para R$263 milhões em dezembro de 2000 sem qualquer aporte adicional de capital pelos acionistas;
incremento significativo na base de clientes refletindo diretamente no volume de captação junto ao público;
ganhos de produtividade e competitividade como conseqüência dos avanços tecnológicos implantados (implantação de rede de comunicações via satélite nova automação bancária rede corporativa etc);
aperfeiçoamento na gestão do crédito e nos mecanismos de controle de risco;
implementação de um austero e permanente programa de controle de despesas.
As medidas hoje anunciadas vão garantir o enquadramento do BASA dentro dos níveis exigidos pelas autoridades reguladoras bem como proporcionar condições adequadas de capital para que o banco mantenha (e possivelmente amplie) a sua atuação como agente operador do FNO. Adicionalmente com o incremento em sua base de capital o banco terá condições de ampliar as suas demais operações de crédito que devem impactar positivamente na formação do seu resultado financeiro.
As principais providências que alcançam o Banco são:
desobrigação do risco das operações contratadas até 30.11.1998 ao amparo do Fundo Constitucional do Norte FNO;
dispensa da coobrigação do BASA pelo pagamento de operações securitizadas;
classificação como "Patrimônio de Referência nível II" das captações feitas ao amparo do FNO respeitados os limites definidos pelas autoridades reguladoras;
permuta por títulos de emissão do Tesouro Nacional dos créditos referentes a contratos celebrados ao amparo da Lei 8.727 de 5.11.1993 considerados pelo valor de face;
autorizar a capitalização no BASA pela União até o limite de R$ 1.050 milhões.
Em conjunto estas medidas permitem uma elevação do patrimônio líquido do BASA para RS$ 675 milhões( RS$ 450 de nível 1 e RS$ 225 milhões de nível 2) assegurando um índice de Basiléia de 17%.
Abaixo faremos descrição detalhada das medidas de ajuste hoje anunciadas pelo banco em conjunto com o Ministério da Fazenda.
Desobrigação do risco das operações contratadas até 30.11.1998 ao amparo do FNO
Descrição: O BASA fica desobrigado do risco relativo às operações realizadas até 30 de novembro de 1998 com recursos do FNO.
Objetivo: Reduzir o impacto da implementação das novas regras prudenciais aplicáveis nas operações do FNO tanto no Patrimônio de Referência quanto nas despesas de provisão.
Impacto: Não será necessária a constituição de provisão sobre o risco de crédito dessas operações no valor de R$ 1.432 milhões bem como a desobrigação de provisão no montante de R$158 milhões de capital para fazer frente ao risco dessas operações com impacto positivo em Basiléia.
Dispensa da coobrigação do BASA pelo pagamento de operações securitizadas
Descrição: O Banco fica dispensado da garantia prestada nas operações cedidas à União e permutará os créditos junto aos agricultores contratados com recursos da própria instituição por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.
Objetivo: Desonerar o Banco do risco de crédito inerente a essas operações de fomento.
Impacto: O banco não mais alocará capital para fazer frente a essas operações com impacto positivo no índice de Basiléia. E daqui em diante o resultado não será impactado pela necessidade de constituir provisões sobre risco de crédito dessas operações.
Classificação como "Patrimônio de Referência nível II" das captações feitas ao amparo do FNO
Descrição: O Banco poderá incluir como Patrimônio de Referência nível II parte dos recursos do FNO respeitados os limites definidos pelas autoridades reguladoras.
Objetivo: ampliar as operações de crédito impactando positivamente na formação do resultado do Banco.
Impacto: Sem ônus para o Tesouro o Patrimônio de Referência do BASA poderá ser aumentado em até 50%.
Permuta por títulos de emissão do Tesouro Nacional dos créditos referentes a contratos celebrados ao amparo da Lei 8.727 de 5.11.1993 considerados pelo valor de face
Descrição: O Tesouro Nacional permuta um crédito de longo prazo referente a um contrato celebrados ao amparo da Lei 8.727 de 5.11.1993 por títulos de emissão do próprio Tesouro Nacional.
Objetivo: Permitir ao BASA a quitação integral da parte que lhe cabe do déficit atuarial do Fundo de Pensão dos Empregados do Banco da Amazônia – CAPAF.
Impacto: O total desse crédito em maio de 2001 era de R$ 311.096 mil e a parcela do déficit da CAPAF de responsabilidade do Banco era de R$ 248 milhões em 31.12.200.
