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Eficiência Eficiência enviado em 24/11/2011 as 02:00
A Lei 12.249 de 11/06/2010 autoriza, em seu artigo 72, a concessão de rebate de 60% (sessenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos financeiros contratuais aplicáveis para a situação de normalidade, excluídos os bônus, para a liquidação, ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2011, das operações de crédito rural do Grupo ‘B’ do Pronaf contratadas entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, com recursos do orçamento geral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, efetuadas com risco da União ou dos respectivos Fundos, cujo valor contratado por mutuário tenha sido de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Somente hoje é liberar no sistema de fomento do Banco a funcionalidade referentes ao citado artigo. Como contatar os clientes que se enquadram num prazo tão curto, especialmente levando em conta a dificuldade de acesso neste período chuvoso? De qualquer modo, aqueles que forem contatados terão um prazo muito curto para levantarem a quantia necessária para liquidação.
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