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Ao "CF" Ao "CF" enviado em 11/03/2014 as 03:00
Prezado, desculpe ser o portador da má notícia, mas a lei que vc citou regulamenta o serviço dos SERVIDORES PÚBLICOS. Nós somos funcionários públicos sim, mas não servidores. Somos infelizmente EMPREGADOS públicos, regidos portanto pela CLT.

Vc já viu algum dos novos empregados (empossados após 97) do banco terem direito a licença-prêmio, recesso e outros benefícios? Não, porque esses benfícios não estão na CLT. Somente na lei específica (8112), a qual não se enquadra em nossa categoria.

Espero ter ajudado.
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