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RE Re "Super salário do Dr. Marçal" RE Re "Super salário do Dr. Marçal" enviado em 25/02/2014 as 03:00
Já te pedi, venha aqui na Gerhu que você aprende, é feio ficar fazendo comentários falsos.
O Dr. Marçal é cedido do Banco do Brasil, salário + impostos + tiket alimentação são ressarcidos, motivo que chega ao valor. Para comparar, basta você pegar a remuneração de um gerente executivo do Basa e somar os impostos e tiket que você verá quanto custa a conta final.
É tão pequeno o seu comentário que no próprio texto que você postou consta a questão dos impostos:

" Comunicamos o ônus pela remuneração dos servidores cedidos a esse órgão, acrescidos dos respectivos encargos sociais definidos em Lei"


O que é feio é a Secre ficar passando essas informações sem a devida explicação.
Repito, passe aqui na Gerhu que você aprenderá.
_______________________________________
Re "Super salário do Dr. Marçal"

24/02/2014

Explica então o documento abaixo, reproduzido em texto e cuja cópia esta nos autos do processo:

Banco do Brasil
Centro de Serviços de Logística/
Funcionalismo/Quadro Suplementar - 2012/1122
Brasília (DF), 01/08/2012

Banco da Amazônia S.A
Belém (PA)

Sr. (a) Coordenador (a) de Administração de Recursos Humanos.

Comunicamos o ônus pela remuneração dos servidores cedidos a esse órgão, acrescidos dos respectivos encargos sociais definidos em Lei, conforme abaixo:

Funcionário:
Abidias Jose de Sousa Junior R$ 50.200,34 agência 1.607-1 conta 33.251.100-6 Cnpj: 00000000/4251-09
Funcionário:
Marçal Marcellino da Silva Neto R$ 33.065,19 agência 1.607-1 conta 33.251.100-6 Cnpj: 00000000/4251-09

Débito Mês: 7/2012
Anexos: 2

Atenciosamente,

Davenir de Oliveira Ramos/Gerente Mônica Eichler/Gerente

O documento foi recebido na SECRE em 06/08/2012 e recebeu o nº 1653 e trata especificamente de REMUNERAÇÃO. Um valor a ser depositado na conta do Banco da Brasil. Ou seja, pode até ser que o Banco da Amazônia conste o salário normal de gerente na folha do Banco. No entanto para onde vai os outros R$ 33.065,19 depositados no Banco do Brasil?

É bom a GERHU parar de fazer tanta cagada pois ação de improbidade administrativa é imprescritível e com certeza, já que até o ex-presidente do Banco demandou o BASA, tem muito ex-gerente executivo doidinho para requerer essa diferença.

Abração.
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