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Super Salário do Dr. Marçal – mais de R$ 33 mil reais Super Salário do Dr. Marçal – mais de R$ 33 mil reais enviado em 24/02/2014 as 03:00
O interessante nessa ação do ex-presidente Abidias é que revelou o super salário do Dr. Marçal – GEJUC, qual seja, mais de R$ 33 mil reais. A pergunta que fica é porque ele ganha mais do que o dobro de qualquer outro gerente executivo? Se for com base naquele decreto, aquele dispositivo não é aplicável ao Banco da Amazônia.
Isso porque o decreto é prévio a Constituição Federal de 1988. Com a nova constituição as estatais foram dividas em duas, quais sejam, estatais dependentes (aquelas que dependem o governo federal para pagar os salários dos empregados) e as independentes (aquelas que não dependem do governo federal para referidos custos).
O Banco da Amazônia é uma estatal independente. Assim, seus salários são fixados pelo Conselho de Administração, depois de aprovados pelo DEST. Não existe aplicação desse decreto, que é invocado ilegitimamente para fixar subsídios superiores aos do aprovado pela Direção do Banco (conselho de administração e conselho fiscal).
Ademais, a cessão de empregados, como a do Dr. Marçal, esta fundada na Lei 8.112. Acontece que referida lei não disciplina empregado público, apenas servidores públicos estatutários. A cessão ali referida prevê expressamente apenas a hipótese de cessão de servidor público estatutário, que não é o caso do Dr. Marçal, a apenas da Administração Direta para a Administração Indireta. Não existe a hipótese de cessão entre empresas da Administração Indireta. Nessa hipótese, apenas se figura a possibilidade via ajuste ou acordo bilateral, nada tendo a ver com a forma de cessão de servidor público.
Assim, configura evidente má fé, a ato de improbidade administrativa da Diretoria e dos gestores da GERHU e SECRE, acatar o pagamento feito ao Dr. Marçal, em valores superiores aos que são pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e duas vezes maior aos que são pagos aos demais Gerentes Executivos, segregados como Gerentes de Segunda Classe.
Alerta-se que, nesse caso, de duas uma: ou o Banco deverá pagar as diferentes salariais a todo o corpo de gerentes executivos, retroativos a 5 (cinco) anos, com reflexos e multa, sob penas de discriminação, pois pela Constituição Federal, não pode haver discriminação salarial para atividades de igual natureza, pois todos são gerentes executivos. Ou o Dr. Marçal deverá devolver ao Banco referidas diferenças, sem prejuízo da competente responsabilização por ato de improbidade administrativa.
É um caso gravíssimo a ser levado para a Procuradoria da República.
A única coisa positivo, é que nenhum Gerente Executivo vai se dispor a pleitear referidas diferenças. Isso porque há risco de perda da função. Nesse caso, há um abismo salarial, pois deixaram de ganhar, em média, R$ 14 ou 15 mil reais para perceber os R$ 1,5 a 2 mil reais de salário efetivo. É por isso que os gerentes são cordeirinhos, e vendem até a alma para ficarem nos cargos.
Outro ponto é que ventila-se, pelos corredores do Banco que o Presidente quer que a AGU – Advocacia Geral da União -, faça a defesa do Banco na ação movida pelo ex-presidente e diretores. Mal sabe o Presidente que sua idéia é absurda, esdrúxula e demonstra total desconhecimento das mais elementares regras de direito. A AGU defende apenas a UNIÃO, não possui qualquer competência para defender qualquer outro órgão ou entidade que não seja a UNIÃO, exclusivamente a UNIÃO. O risco é que, no apagar da luzes, o Banco da Amazônia pode vir a ser revel no processo, e assim, de uma forma indireta, pagar o que o ex-presidente e os ex-diretores querem.
Bem, os casos aqui, que são de conhecimento público, é só ver os autos do processo movido pelo Abidias, ferem a moralidade administrativa e devem ser levados pelas entidades ao Ministério Público Federal.
É, como associados, o que esperemos, não só da AEBA mas também da nossa nova representes no CONSAD.
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