No direito, diversos são os entendimentos e possibilidades, o certo e justo podem ser diametralmente colocados em cantos opostos. Data Vênia, não tenho simpatia pela a sua tese, na questão dos Ex-Dirigentes estamos falando de verba de natureza salarial, dívida líquida e certa. No que li não existe qualquer demanda por direitos adicionais.
Ao conhecer o contrato de Cessão entre o Banco da Amazônia e BB, por exemplo, fica claro a responsabilidade do BASA pelo pagamento na forma do Decreto 2355.
Outro ponto discordante é sobre a opção, independentemente de quem deveria apresentar o "termo de opção", o Banco ou os Ex-Dirigentes, existe farta jurisprudência que favorece os executivos - a questão é desconhecimento e omissão do BASA, situação que dentro do prazo prescricional é passível ser reparado. Mais ainda, na dúvida, tratando-se de verba salarial, o encaminhamento é Pró demandantes.
Ao conhecer o contrato de Cessão entre o Banco da Amazônia e BB, por exemplo, fica claro a responsabilidade do BASA pelo pagamento na forma do Decreto 2355.
Outro ponto discordante é sobre a opção, independentemente de quem deveria apresentar o "termo de opção", o Banco ou os Ex-Dirigentes, existe farta jurisprudência que favorece os executivos - a questão é desconhecimento e omissão do BASA, situação que dentro do prazo prescricional é passível ser reparado. Mais ainda, na dúvida, tratando-se de verba salarial, o encaminhamento é Pró demandantes.
