Vejam o que diz o Decreto nº 2355/87:
"Art. 3º Os honorários mensais dos dirigentes das entidades estatais serão fixados por decreto do Poder Executivo, facultado a estes optar pela percepção, a esse título, de importância equivalente:
I - à retribuição de seu cargo ou emprego na entidade de origem; ou
II - à maior retribuição paga a empregado da entidade estatal para a qual tenha sido eleito, nomeado ou designado.
§ 1º O dirigente que optar pela forma de retribuição prevista neste artigo fará jus a um acréscimo correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo para o qual tenha sido eleito, nomeado ou designado.
..."
O Decreto é taxativo: 20% a mais PARA QUEM OPTAR por uma das formas de remuneração prevista no dispositivo legal. Segundo consta,nenhum dos demandantes emitiu expressamente qualquer TERMO DE OPÇÃO sobre como queriam ser remunerados no Banco. Sendo assim,NENHUM TEM DIREITO a patavina do que pretendem.
De mais a mais, como diz o "juiz" Arnaldo Cezar Coelho, aquele fanfarrão gaiato da Globo, “A LEI É CLARA”. No caso em tela, como os ex-dirigentes do BASA não formalizaram suas opções, nada levarão. Afinal, a justiça não existe para acordar sonolentos, pelo contrário, valoriza a máxima: "bobeatus sunt, dançatus est". Tudo sem contar ainda que entre eles e o Banco nunca existiu relação trabalhista. Suas demandas ingressaram, portanto, em fórum errado.
Qualquer que seja a instância, no frigir dos ovos como não terão direito a ser reconhecido, deverão sofrer a justa reconvenção ou seja, deverão devolver ao Banco tudo quanto receberam além dos valores que recebiam como empregados do BB e do BNB.
E a lei é clara também quando estabelece que: Art. 1º, § 1º, II "- retribuição mensal, a soma das importâncias recebidas a qualquer título, em razão de vínculo estatutário ou de emprego, permanente ou transitório, de caráter efetivo ou precário;". Portanto, de tudo o que já levaram do Banco, devem também devolver as polpudas diárias que embolsaram nas suas prazerosas viagens. Inclusive as internacionais.
Eis uma tese que não pode ser desprezada !!!!!
"Art. 3º Os honorários mensais dos dirigentes das entidades estatais serão fixados por decreto do Poder Executivo, facultado a estes optar pela percepção, a esse título, de importância equivalente:
I - à retribuição de seu cargo ou emprego na entidade de origem; ou
II - à maior retribuição paga a empregado da entidade estatal para a qual tenha sido eleito, nomeado ou designado.
§ 1º O dirigente que optar pela forma de retribuição prevista neste artigo fará jus a um acréscimo correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo para o qual tenha sido eleito, nomeado ou designado.
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O Decreto é taxativo: 20% a mais PARA QUEM OPTAR por uma das formas de remuneração prevista no dispositivo legal. Segundo consta,nenhum dos demandantes emitiu expressamente qualquer TERMO DE OPÇÃO sobre como queriam ser remunerados no Banco. Sendo assim,NENHUM TEM DIREITO a patavina do que pretendem.
De mais a mais, como diz o "juiz" Arnaldo Cezar Coelho, aquele fanfarrão gaiato da Globo, “A LEI É CLARA”. No caso em tela, como os ex-dirigentes do BASA não formalizaram suas opções, nada levarão. Afinal, a justiça não existe para acordar sonolentos, pelo contrário, valoriza a máxima: "bobeatus sunt, dançatus est". Tudo sem contar ainda que entre eles e o Banco nunca existiu relação trabalhista. Suas demandas ingressaram, portanto, em fórum errado.
Qualquer que seja a instância, no frigir dos ovos como não terão direito a ser reconhecido, deverão sofrer a justa reconvenção ou seja, deverão devolver ao Banco tudo quanto receberam além dos valores que recebiam como empregados do BB e do BNB.
E a lei é clara também quando estabelece que: Art. 1º, § 1º, II "- retribuição mensal, a soma das importâncias recebidas a qualquer título, em razão de vínculo estatutário ou de emprego, permanente ou transitório, de caráter efetivo ou precário;". Portanto, de tudo o que já levaram do Banco, devem também devolver as polpudas diárias que embolsaram nas suas prazerosas viagens. Inclusive as internacionais.
Eis uma tese que não pode ser desprezada !!!!!
