Peguei lá o tal decreto, parece brincadeira, como pode uma coisa de 1987 não ser seguida pelo BASA.
Dizem que ninguem (advogados) quer defender o que não se defende,o atual presi recebe o decreto.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 2.355, DE 27 DE AGOSTO DE 1987.
Estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Dizem que ninguem (advogados) quer defender o que não se defende,o atual presi recebe o decreto.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 2.355, DE 27 DE AGOSTO DE 1987.
Estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
